De acordo com a Lei do Inquilinato todo imóvel alugado deve ter um seguro básico contra incêndio.
O Seguro Imobiliário garante indenização na hipótese da ocorrência de:
Incêndio, Explosão e Fumaça
Incêndio, Explosão e Fumaça
Cobertura para danos materiais causados por incêndio, explosão e fumaça.
Responsabilidade Civil:
Cobre a responsabilização civil do segurado por danos corporais e materiais.
Perda de Aluguel do Imóvel:
Garante os valores de aluguel e despesas prediais, em caso de sinistro coberto por incêndio ou explosão.
Danos Elétricos:
Garante danos elétricos causados a instalações eletrônicas ou elétricas, inclusive conduítes e material de acabamento, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, bem como os danos causados pela queda de raio.
Impacto de Veículos:
Garante os danos materiais causados ao imóvel por queda de aeronaves e impacto de veículos.
Tumulto:
Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros. *Essa cobertura é válida apenas para imóveis não-residenciais.
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel causado por vendavais.
Cobertura básica:
Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza.
Coberturas adicionais:
Vendaval, Furacão e Ciclone; Danos Elétricos; Roubo de Bens; Roubo de Valores entre outras.
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